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TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6431 - E-mail: mar-20vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0003590-02.2026.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$4.838,78 Exequente(s): Jenyffer Ramos Ribeiro RAMOS RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Executado(s): Lurdiane Morais dos Santos 1. Tendo em vista o contido nas peças de evs. 38.1 e 38.2, suspendo, por ora, o cumprimento da decisão lançada no ev. 37.1. 2. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste acerca das alegações apresentadas pela parte executada, bem como se há possibilidade de formalizar acordo entre as partes e, em caso positivo, que apresente proposta para composição nos autos. 3. Providências necessárias. Maringá, data e horário de inserção no sistema. SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)e
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