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0003589-57.2013.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 10ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 0003589-57.2013.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Compromisso EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 EXECUTADO: TIAGO CASSIANO LIMA ADVOGADO DO EXECUTADO: FIRMINO GISBERT BANUS, OAB nº RO163 DESPACHO Em face do tempo de tramitação do presente feito (13 anos), bem ainda de já ter ficado suspenso pelo período de 01 ano (id.:32345652), no período de 05/11/2019 a 05/11/2020, e do crédito ser oriundo de contrato de prestação de serviços educacionais, cujo prazo prescricional é de cinco anos, fica intimada a parte autora, através de seu advogado, a manifestar-se quanto à prescrição intercorrente de seu crédito. Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. INÉRCIA. CREDORA. INTIMAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A pretensão relativa à execução de nota promissória prescreve no prazo de 3 (três) anos, nos termos dos arts. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genébra. 3. Na hipótese, não há como rever o entendimento das instâncias ordinárias para reconhecer que a execução é fundada em contrato sem a incursão nos fatos e nas provas dos autos por esta Corte Superior, procedimento vedado em recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Tendo em vista a inércia do credor por prazo superior ao da prescrição, no caso, 3 (três) anos, mesmo após a devida intimação, configurada está a prescrição intercorrente. Precedente. 5. Agravo interno não provido.(STJ - AgInt no AgInt no REsp: 1592923 SP 2016/0074853-6, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 16/03/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/03/2020) Entendendo que não ocorreu o fenômeno da prescrição, deverá apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2026 . Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito

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