2026-09-16 · TJSP
Processo 0003589-52.2025.8.26.0445 (processo principal 1002110-41.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Guilherme Sacomano Nasser - BRADESCO SEGUROS S.A. - Nos termos do art. 513 c.c. o art. 924, inc. II, ambos do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação integral da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento da sentença. Tratando-se de valor incontroverso expeça-se, de imediato, alvará de levantamento em favor da parte credora. Sem prejuízo, intime-se a parte executada, por seu advogado, para recolher, no prazo de 60 (sessenta dias) a taxa judiciária relativa às custas finais com a satisfação da execução, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado por certidão a ser expedida. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos deste incidente com o código 61615, lançando-se nos autos da fase de conhecimento o código de praxe. - ADV: GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)