Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença Nº 0003589-37.2019.8.27.2740/TO
REQUERENTE: CRISTIANE CAETANO MILHOMEM MAIA (Espólio)
ADVOGADO(A): WARNNER BRITO DA SILVA (OAB TO005128)
DESPACHO/DECISÃO
SUSPENDO O PROCESSO, ante a juntada de cópia da certidão de óbito do autor.
INTIME-SE o advogado habilitado no polo ativo para, no prazo de 60 (sessenta) dias, PROMOVER A DEVIDA SUCESSÃO PROCESSUAL, observadas as seguintes diretrizes:
a) havendo inventário em curso, deverá ser requerida a habilitação do espólio, representado pelo respectivo inventariante (artigo 75, inciso VII, do Código de Processo Civil);
b) inexistindo inventário, findo ou em andamento, deverá ser requerida a habilitação do espólio, representado pelo administrador provisório (artigos 613 e 614 do Código de Processo Civil), observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 1.797 do Código Civil;
c) havendo partilha de bens já concluída, deverá ser requerida a habilitação dos herdeiros.
Caso o advogado não apresente requerimento de habilitação de sucessor processual, EXPEÇA-SE EDITAL DE INTIMAÇÃO do espólio do finado, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 313, § 2º, inciso II, CPC).
Em qualquer das hipóteses, DEVERÁ SER REGULARIZADA A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL MEDIANTE OUTORGA DE NOVA PROCURAÇÃO, posto que a procuração anterior sofreu revogação automática por força de lei ante o falecimento do mandatário.
Cumpridas as providências e esgotados os prazos, devolvam-se os autos à conclusão.
Tocantinópolis, 1º de setembro de 2026.
FRANCISCO VIEIRA FILHO
Juiz de Direito