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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0003587-91.2026.8.26.0269/SP
EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO GONCALVES DAMIAO
ADVOGADO(A): DANIEL MAGALDI GONÇALVES LOPES (OAB SP343699)
EXEQUENTE: KAROLINNE GONCALVES DOS SANTOS DAMIAO
ADVOGADO(A): DANIEL MAGALDI GONÇALVES LOPES (OAB SP343699)
EXECUTADO: DIEGO BARRETO FREITAS
ADVOGADO(A): PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB SP033628)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA (OAB SP120661)
EXECUTADO: LUCINEIA SILVA CELESTINO
ADVOGADO(A): PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB SP033628)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA (OAB SP120661)
DESPACHO/DECISÃO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Fica, desde já, deferido o pedido para realização de penhora “on line” via SISBAJUD e pesquisas de bens no sistema INFOJUD e RENAJUD, devendo a parte autora proceder ao recolhimento das custas para a pesquisa junto aos sistemas acima mencionados, no valor de 1 UFESP por cada pesquisa ou de 3 UFESPs para aplicação da ordem reiterada SISBAJUD, por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP - FEDTJ, informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD.
Sirva-se a presente decisão como MANDADO, se necessário, com os benefícios do artigo 212 do CPC.
Itapetininga, 09/09/2026.