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TRF5 · 20ª Vara Federal CE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003586-28.2014.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CCB /FUJITA ENGENHARIA - PARQUE SHOPPING BELEM LTDA SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de execução fiscal movida contra a parte executada em epígrafe objetivando a cobrança dos valores elencados na exordial. Em petição anexada aos autos, a exequente requer a extinção do feito ante a ocorrência da prescrição intercorrente. II. FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o Código Tributário Nacional (Lei n.º 5172/66), em seu artigo 156, V, que "Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência". Ainda, preceitua o artigo 925 do Código de Processo Civil - aplicável subsidiariamente às execuções fiscais - que "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença". III. DISPOSITIVO Diante do exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente, ante o que determino a EXTINÇÃO da presente execução fiscal. Custas de lei. Sem honorários. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496, §3.º, do Código de Processo Civil. Transitado este decisum em julgado, levantem-se as constrições porventura existentes sobre bens do patrimônio do executado e/ou do corresponsável em razão deste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza (CE), datado e assinado eletronicamente. DANIELLE MACÊDO PEIXOTO DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 20.ª Vara
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