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0003586-22.2026.8.27.2713

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Tribunal
TJTO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO

    Procedimento Comum Cível Nº 0003586-22.2026.8.27.2713/TO AUTOR: MARCELO NOGUEIRA SANTANA ADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDES BRITO (OAB TO010349) DESPACHO/DECISÃO Certifique a CPE a existência de outras ações em nome da parte requerente no Poder Judiciário Tocantinense. Promova a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emenda e complementação à petição inicial, a fim de informar/juntar o que se segue, sob pena de extinção, sem resolução de mérito: i) comprovante de endereço em nome próprio, relativos aos 3 (três) últimos meses; ii) se procedeu com a devida solicitação pelos canais de comunicação disponíveis pela parte requerida e, em caso positivo, apresentar, de forma detalhada, o procedimento realizado perante a plataforma, indicando se o passo a passo fornecido foi integralmente preenchido, com a descrição de cada etapa, e acostando o desfecho da solicitação e resposta da parte requerida; iii) promova a juntada dos documentos mencionados em forma print, no evento 1, acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000, observando-se ainda o disposto nos arts. 5º, § 2º e 12, da IN 05/2011 do TJTO e Lei nº11.419/2006, sob pena de não conhecimento. No mesmo prazo acima, deverá a parte autora promover a juntada de elementos que atestem a alegada hipossuficiência econômica, como as três últimas declarações de IRPF (devendo a parte autora os incluir em segredo de justiça), declaração de registro de veículos perante o DETRAN ou órgão congênere, comprovante de despesas com cartão de crédito e outros que reputar pertinentes, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça vindicada. Intime-se. Cumpra-se. Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.

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