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TJSP · Foro de Barretos - 2ª Vara Cível
Processo 0003585-51.2026.8.26.0066 (processo principal 1006940-23.2024.8.26.0066) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Marta Sueli de Sousa Oliveira - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, INDEFIRO a instauração do incidente de liquidação de sentença formulado pela exequente, por entender desnecessária a sua deflagração, na medida em que a apuração do valor devido depende apenas de cálculos aritméticos, na forma do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil. Deverá a parte interessada distribuir o competente incidente de Cumprimento de Sentença, por dependência aos autos principais, apresentando naqueles autos a planilha discriminada de cálculos com os valores que entende devidos, observados os parâmetros estabelecidos no título executivo judicial. Decorrido o prazo para eventual recurso contra a presente, ARQUIVEM-SE, comunicando-se a extinção. Intime-se. - ADV: BRUNO DE SOUZA ALVES (OAB 357840/SP), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG)
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