Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara Criminal de Guaratuba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CRIMINAL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - WhatsApp (41)3263-5859 - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3263-5859 - E-mail: grba-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003584-52.2021.8.16.0088 Vistos. O réu Alexsandro Fernandes Paulino, foi beneficiado com a suspensão condicional do processo conforme se vê do contido na seq. 171.1. Constata-se que entre a data da apresentação da proposta e a presente houve transcurso de tempo superior a 02 (dois) anos. O Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade do réu e o arquivamento do processo (seq. 188.1). Decido. Tendo em vista que houve o transcurso integral do período de prova fixado na suspensão condicional do processo sem que o benefício tenha sido revogado, declaro extinta a punibilidade de Alexsandro Fernandes Paulino, o que faço com fundamento no art. 89, § 5º da Lei nº 9.099/95. Dou a presente por publicada no sistema Projudi. Oportunamente, arquivem-se. Guaratuba, 31 de agosto de 2026. Marisa de Freitas Juíza de Direito