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TJSE · 3º Juizado Especial Civel de Aracaju · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202640300787 NÚMERO ÚNICO: 0003584-39.2026.8.25.0084 EXEQUENTE : COITÉ COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ADV. : MURILO CARNEIRO GOMES - OAB: 32696-BA EXECUTADO : JF CONSERVAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA-ME DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA QUE A RESPOSTA ENVIADA VIA SISBAJUD, ACERCA DA CONSULTA REALIZADA NA MODALIDADE DE REPETIÇÃO PROGRAMADA (TEIMOSINHA), PELO PERÍODO DE 30 DIAS, NÃO APRESENTOU CONTA DE TITULARIDADE DO(A) EXECUTADO(A) COM SALDO DISPONÍVEL, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E DEPÓSITO. DESDE JÁ INDEFIRO A REALIZAÇÃO DE NOVA TENTATIVA DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD NA MODALIDADE TEIMOSINHA.
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