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TJSP · Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível
Processo 0003583-92.2026.8.26.0127 (processo principal 1008611-68.2019.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Guarda - J.R.S.S. - Vistos. Processe-se este incidente sob o rito da penhora. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Exequente. Anote-se. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º do CPC). Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, providenciando o recolhimento prévio das taxas necessárias (salvo se beneficiário da justiça gratuita). Intime-se. - ADV: GILSON EMIDIO TEIXEIRA (OAB 465947/SP), ANA CAROLINA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 510838/SP)
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