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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Limeira - 1ª Vara Cível
Processo 0003581-28.2026.8.26.0320 (processo principal 1014935-04.2024.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Oferta e Publicidade - Jhonatas Alexandre da Silva - - Jeany Alves da Silva - Catagua Construtora e Incorporadora - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença. Anote-se. Intime-se o devedor, pelo DJE na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Não efetuado o pagamento voluntário, certificando-se, intime-se o exequente para a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de cálculo atualizado do débito com a multa e os honorários. Nada sendo requerido, arquive-se. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Iniciado o presente cumprimento de sentença, se o caso, dê-se baixa no processo principal junto ao sistema SAJ. Int. - ADV: VITÓRIA ARRIGHI (OAB 433816/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), CAROLINA DINIZ PAES (OAB 312604/SP)