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TJPR · 2ª Vara Criminal de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7415 - E-mail: gua-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0003579-65.2025.8.16.0031 Processo: 0003579-65.2025.8.16.0031 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 02/03/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): DILCEMÉRI PADILHA DE LIZ Réu(s): CLAUDINEI CORDEIRO DO CARMO FELIPE GABRIEL CANDIDO 1. Dê-se ciência às partes da baixa dos presentes autos. 2. Cumpra-se o deliberado em sentença para após o trânsito em julgado, certificando-se as diligências. 3. Expeça-se mandado de prisão, se necessário. 4. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. Guarapuava, 31 de agosto de 2026. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito
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