2026-09-16 · TJSP
Processo 0003578-09.2026.8.26.0309 (processo principal 1004102-67.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cosmar Veículos e Máquinas Ltda - Rei dos Pesados Comércio de Veículos Eireli - Me - Vistos. Observo não haver necessidade alguma de instauração do presente incidente de cumprimento de sentença. Isso porque não há sentença a ser executada. O acordo trazido à homologação nos autos principais - que já se trata de execução de título extrajudicial -, foi homologado por simples decisão (fls. 235 dos autos principais), de modo que o descumprimento noticiado acarreta o prosseguimento da execução nos próprios autos. Providencie a UPJ o cancelamento da distribuição do presente incidente, devendo a parte exequente postular nos autos principais o seu prosseguimento em razão do descumprimento do acordo homologado. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/SP), THALES AUGUSTO BARBUIO BILORIA (OAB 478616/SP)