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TJSP · Foro de Campinas - Vara das Execuções Criminais
Processo 0003570-11.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - DAVID FELIPE LUIZ - Ante o exposto, CONCEDO INDULTO PLENO ao sentenciado, nos termos do artigo 9º, inciso VIII do Decreto Presidencial nº 12.790/2025, e, em consequência, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE relativamente à respectiva pena privativa de liberdade, forte no artigo 107, inciso II, do Código Penal. A pena de multa teve sua punibilidade extinta, conforme revela consulta ao processo de conhecimento, nesta data, via site do E. TJSP/sistema SAJ, motivo pelo qual nada há a deliberar a respeito neste PEC. Ante a aquiescência ministerial, por preclusão lógica, dou por transitada em julgado a presente sentença. Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: FÁBIO LOURENÇO DA PIEDADE (OAB 153643/SP)
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