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TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório do 18º Juizado Especial Cível · Decisão
Expeça-se mandado de penhora portas a dentro, observada a preferência legal. Nomeio o devedor depositário de eventuais bens encontrados. Tratando-se de cumprimento de sentença, uma vez lavrado o auto de penhora, intime-se a parte devedora na pessoa de seu advogado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 dias.
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