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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Processo 0003562-09.2025.8.26.0271 (processo principal 1008961-07.2022.8.26.0271) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Maria Helena Domingues - Ideal Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Trata-se de incidente de impugnação ao valor da causa, apensado aos autos principais, que se encontra paralisado por negligência da parte impugnante. Com efeito, a impugnante foi sucessivamente intimada para promover o regular andamento do feito, inclusive de forma pessoal, por mandado regularmente cumprido, com resultado positivo, em 27 de julho de 2026 (fls. 41), para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar impulso ao processo, sob pena de extinção. Não obstante, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos, deixando de praticar os atos que lhe competiam e abandonando a causa. Diante do abandono, impõe-se a extinção do incidente, na esteira das determinações anteriormente lançadas. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de impugnação ao valor da causa, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes e sem condenação em honorários advocatícios, ante a natureza do incidente. Certifique-se o teor desta decisão nos autos principais (nº 0009457-44.2008.8.26.0271). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: SERGIO GOMES NAVARRO (OAB 327603/SP), JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), JAMES RODRIGUES KIYOMURA (OAB 332216/SP), RICHARD RODRIGUES KIYOMURA (OAB 354260/SP)