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TJSP · Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003561-56.2026.8.26.0152 (processo principal 1009462-22.2025.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Bruno de Faria Correia - Vistos. Os arts. 7º e 13 da Lei 12.153/12 devem ser interpretados de forma a assegurar o contraditório, especialmente diante do manejo de recursos públicos. Assim, apresentada a memória de cálculo e requerida a expedição de precatório ou RPV, deve ser oportunizada manifestação da Fazenda Pública, antes da decisão de homologação. Determino: - Intime-se a Fazenda Pública para se manifestar, em 15 dias, sobre os cálculos apresentados, sob pena de homologação dos cálculos da parte exequente. - Havendo impugnação, intimem-se os exequentes para dizer, em 5 dias, se concordam com os cálculos da Fazenda Pública. Após, voltem conclusos para decisão sobre a expedição de Precatório ou RPV. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
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