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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual das Garantias de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores
Processo 0003560-86.2026.8.26.0050 (processo principal 1502166-04.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Quadrilha ou Bando - V.S. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado por BANCO VOTORANTIM S.A. para DETERMINAR o imediato levantamento da restrição judicial de transferência inserida via RENAJUD sobre o veículo I/VW Golf Highline AA, cor preta, placa KWI7I75, chassi WVWHD6AU7EW239903 e Renavam 1004126830. Providencie a serventia judicial o cancelamento da restrição diretamente no sistema eletrônico RENAJUD, certificando-se nos autos. Comunique-se a Autoridade Policial para conhecimento. Cumpridas as determinações e realizadas as anotações pertinentes, arquivem-se os presentes autos incidentais com as cautelas de praxe. - ADV: JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
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