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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de União da Vitória · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Fórum Central - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3642 - Celular: (42) 3309-3604 - E-mail: uv-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003560-81.2026.8.16.0174 Processo: 0003560-81.2026.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$23.400,29 Polo Ativo(s): SAMARI TOUMA SAWAYA Polo Passivo(s): BANCO SAFRA S A DOUCEUR INTIME LTDA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por Samari Touma Sawaya em face de Banco Safra S.A. e Douceur Intime Ltda. As partes noticiaram a celebração de acordo (seq. 58), do qual participaram exclusivamente a autora e o requerido Banco Safra S.A., com quitação expressamente limitada à demanda em face daquele requerido. A requerida Douceur Intime Ltda. não integrou a transação e sequer foi citada até o momento. Na espécie, a transação não aproveita nem prejudica senão aos que nela intervierem, nos termos do art. 844 do Código Civil, de modo que subsistem, em tese, os pedidos deduzidos contra a requerida Douceur Intime Ltda., de declaração de inexistência dos débitos e de indenização por dano moral, não abrangidos pela quitação outorgada ao requerido Banco Safra S.A. Dessa feita, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar se pretende o prosseguimento do feito em relação à requerida Douceur Intime Ltda., sob pena de extinção do processo quanto a ela. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos, ocasião em que serão apreciadas a homologação do acordo noticiado na seq. 58 e a situação da requerida remanescente. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Ana Beatriz Azevedo Lopes Juíza de Direito Substituta