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TJPR · 13ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0003560-52.2025.8.16.0001 Processo: 0003560-52.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.780,00 Autor(s): Pastificio Trindade Industria e Comercio Ltda Réu(s): 57.489.996 MATHEUS GONÇALVES MATHEUS GONÇALVES Sequencial 27272 1. Diante do pedido de desistência formulado pelo autor (mov. 154.1), bem como o fato de o réu sequer ter sido citado na presente demanda, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. 2. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observando-se o benefício da assistência judiciária gratuita eventualmente concedida. 3. Após o trânsito em julgado e após o cumprimento das Portarias em vigor nesta Serventia, bem como o CNJ, no que couber, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publicada e registrada pelo Projudi, intimem-se. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
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