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0003560-17.2020.8.08.0012

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica · Edital - Intimação

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica Avenida Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465555 EDITAL INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0003560-17.2020.8.08.0012 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: FLAVIO CHAVES DA SILVA MM(a). Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal - Violência Doméstica do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente Intimado(s): ELAINE CRISTINA DOS ANJOS MACHADO (122.341.297-02), atualmente em lugar incerto e não sabido a) FINALIDADE DA INTIMAÇÃO DA VÍTIMA: NA AUDIÊNCIA DO DIA 03.09.2026, ÀS 14:15, NO FÓRUM DE CARIACICA FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA PELO JUIZ: TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 03.09.2026 às 14:15 horas, nesta Comarca de Cariacica–ES, na sala de audiências, após o pregão de praxe, aí presentes o Excelentíssimo Senhor Doutor ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA, Meritíssimo Juiz de Direito, e do DDPMP BRUNO SIMÕES NOYA DE OLIVEIRA, Promotor de Justiça. Ausente a Vítima. Presente a ilustre Defensora Pública da Vítima, DRA. FLÁVIA AGNOLETTO FREITAS. Presente o Acusado, de forma virtual. Presente o advogado do Acusado, DR. MAICON SCHINEIDER, OAB/ES 27.193, de forma virtual. Aberta a audiência, o IPMP desistiu da oitiva da Vítima. A ilustre defesa do Acusado abriu mão de seu interrogatório. O IPMP e as ilustres defesas apresentaram as alegações finais, cujos fundamentos se encontram gravados. Registrou-se que o presente ato está sendo realizado através de videoconferência, com a utilização do aplicativo ZOOM. Ato contínuo, foram consultadas as partes acerca da realização da audiência por videoconferência, oportunidade em que concordaram expressamente com o procedimento, pelo que fica expressa a aquiescência e a observância do contraditório e da ampla defesa. Registre-se, ainda, que as partes tiveram acesso aos autos e cópias dos principais documentos. O ato ocorreu de formas virtual e presencial, conforme gravação que será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ, bem como nos termos do art. 2º da Resolução do CNJ Nº 105 de 06/04/2010 que assim dispõe: “os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição.” Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: “Relatório e motivação feitos de forma oral. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL e, via de consequência, ABSOLVO o acusado FLÁVIO CHAVES DA SILVA, já qualificado nos autos, com fundamento no art. 386, incisos II e VII, do Estatuto Processual Penal. Sem custas processuais. O IPMP e as ilustres defesas do Réu e da Vítima se deram por intimadas. Dou esta por publicada em audiência e dela intimados os aqui presentes. REGISTRE–SE. O Réu saiu intimado. INTIME-SE a Vítima por edital. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. DILIGENCIE-SE.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente. Eu, residente jurídica, o digitei. ENEAS JOSÉ FERREIRA MIRANDA BRUNO SIMÕES NOYA DE OLIVEIRA Juiz de Direito Promotor de Justiça E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. CARIACICA-ES, 10 de setembro de 2026.

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