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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
Processo 0003559-38.2026.8.26.0071 (processo principal 0042479-72.2012.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Iesb Instituto de Ensino Superior de Bauru Ltda - - GUSTAVO LUIS GARCIA - - Gerson Trevizani Filho - É certo que ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos (Súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça). No entanto, o curador especial não está obrigado a ofertar impugnação se não houver motivo para defesa amoldada ao artigo 525 do Código de Processo Civil. Daí descabe a impugnação por negativa geral. A respeito: E nem se diga de obrigação do curador especial opor-se à execução por meio de embargos e por negativa geral, pois é cediço que tal dever do dativo nomeado se restringe à contestação ou resposta, sendo certo que os embargos à execução, embora constituam meio de defesa do executado, têm natureza de ação e, portanto, não existe obrigação do exercente do múnus público de apresentá-los. Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 7.255.874-6 São Paulo 11ª Câmara de Direito Privado 19.06.08 Rel. Desembargador GILBERTO DOS SANTOS vu. Voto 11383). Ante o exposto, rejeito liminarmente a impugnação ao cumprimento da sentença apresentada por negativa geral. Diga o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP), THIAGO MANUEL (OAB 381778/SP)