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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 14ª Vara Federal PB
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0003559-35.2025.4.05.8205 AUTOR: JOSE DA COSTA SANTANA ADVOGADO do(a) AUTOR: ISRAEL JOSE ALVES FIRMINO - PB22971 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário. Na situação em análise, a parte ré foi intimada para cumprimento de decisão, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através de comando judicial anexo sob o ID. 175913501. Ocorre que a autarquia juntou aos autos o cumprimento da obrigação em 15/08/2026 (ID. 180874102), poucos dias fora do prazo-limite (13/08/2026). Em petição anexa sob o ID. 180173929, a parte autora requereu a aplicação da multa. É o breve relato. Decido. Como se percebe, embora tardiamente, resta justificado o atraso do cumprimento da obrigação pela parte ré, configura-se num razoável lapso temporal decorrido entre o prazo-limite (13/08/2026) e a apresentação do cumprimento (15/08/2026). Ademais, já é de conhecimento as dificuldades que a autarquia previdenciária vem enfrentando devido ao volume de trabalho e à carência de recursos materiais e, sobretudo, humanos, para atender aos prazos legais. Sendo assim, afasto a aplicação da multa. Prossiga-se com o cálculo dos atrasados. Cumpra-se. Patos/PB, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) THIAGO BATISTA DE ATAIDE Juiz Federal