Publicações do processo

0003559-32.2025.4.05.8400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF5 · Presidência da 1ª Turma Recursal RN · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003559-32.2025.4.05.8400 RECORRENTE: IRANILDA EGIDIO DE LIMA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCAS JORDAO TEIXEIRA - RN21908-A RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de processo que se discute a validade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade. Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no RE 1455643 - Tema 1274, reconheceu a existência de repercussão geral da questão jurídica controvertida (Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social.), encaminho os autos à fase de sobrestados até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte. Intimem-se. Emanuela Mendonça Santos Brito Juíza Federal

  2. Intimação

    TRF5 · Presidência da 1ª Turma Recursal RN · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003559-32.2025.4.05.8400 RECORRENTE: IRANILDA EGIDIO DE LIMA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCAS JORDAO TEIXEIRA - RN21908-A RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de processo que se discute a validade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade. Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no RE 1455643 - Tema 1274, reconheceu a existência de repercussão geral da questão jurídica controvertida (Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social.), encaminho os autos à fase de sobrestados até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte. Intimem-se. Emanuela Mendonça Santos Brito Juíza Federal

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.