Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF5 · Presidência da 1ª Turma Recursal RN · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003559-32.2025.4.05.8400 RECORRENTE: IRANILDA EGIDIO DE LIMA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCAS JORDAO TEIXEIRA - RN21908-A RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de processo que se discute a validade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade. Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no RE 1455643 - Tema 1274, reconheceu a existência de repercussão geral da questão jurídica controvertida (Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social.), encaminho os autos à fase de sobrestados até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte. Intimem-se. Emanuela Mendonça Santos Brito Juíza Federal
TRF5 · Presidência da 1ª Turma Recursal RN · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003559-32.2025.4.05.8400 RECORRENTE: IRANILDA EGIDIO DE LIMA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUCAS JORDAO TEIXEIRA - RN21908-A RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de processo que se discute a validade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade. Tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no RE 1455643 - Tema 1274, reconheceu a existência de repercussão geral da questão jurídica controvertida (Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social.), encaminho os autos à fase de sobrestados até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte. Intimem-se. Emanuela Mendonça Santos Brito Juíza Federal
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.