Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0003558-39.2021.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: JOSE EURICO COSTALLAT MAGNO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CAMILA DO PRADO MIGUEL BELCHIOR (OAB SP377040)
ADVOGADO(A): ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB SP077563)
EXECUTADO: MARMORARIA AMATO LTDA
ADVOGADO(A): ELKE PRISCILA KAMROWSKI (OAB SP168736)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista não se ter localizado demais bens penhoráveis para saldar a dívida aqui perseguida, defiro a penhora de faturamento da empresa executada AMAGRAN MATERIAIS DE CONSTRUCAO E DECORACAO LTDA, nos termos do artigo 866 do Código de Processo Civil, até o limite de R$361.781,61.
No entanto, esse Juízo não conta com corpo de administradores judiciais, cuja nomeação faz-se necessária, nos termos do artigo 866, § 2º do CPC.
Desta forma, indique o credor profissional com experiência em administração judicial, apresentando seu currículo para apreciação do Juízo.
Posteriormente, tornem para análise e fixação de percentual.
Int.
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0003558-39.2021.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: JOSE EURICO COSTALLAT MAGNO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): CAMILA DO PRADO MIGUEL BELCHIOR (OAB SP377040)
ADVOGADO(A): ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB SP077563)
EXECUTADO: MARMORARIA AMATO LTDA
ADVOGADO(A): ELKE PRISCILA KAMROWSKI (OAB SP168736)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista não se ter localizado demais bens penhoráveis para saldar a dívida aqui perseguida, defiro a penhora de faturamento da empresa executada AMAGRAN MATERIAIS DE CONSTRUCAO E DECORACAO LTDA, nos termos do artigo 866 do Código de Processo Civil, até o limite de R$361.781,61.
No entanto, esse Juízo não conta com corpo de administradores judiciais, cuja nomeação faz-se necessária, nos termos do artigo 866, § 2º do CPC.
Desta forma, indique o credor profissional com experiência em administração judicial, apresentando seu currículo para apreciação do Juízo.
Posteriormente, tornem para análise e fixação de percentual.
Int.