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SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Aberto de São José dos Pinhais
PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE PENA PARA LEANDRO BENTO MOREIRA CARDOSO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Execução da Pena nº. 0003558-05.2018.8.16.0203 O Doutor Marcos Takao Toda, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais - Execução de Penas e Medidas Alternativas, sito à Rua João Angelo Cordeiro, s/n, Centro, Fone: (41) 3434-8432 - E-mail: sjp-5vj-e@tjpr.jus.br, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, em razão de se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, não foi possível intimar pessoalmente LEANDRO BENTO MOREIRA , RG 132527334 SSP/PR, CPF 097.457.679-48, Nome do Pai: M. C., Nome da Mãe: R. M. CARDOSO M., nascido em 20/12/1994, natural de SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, reeducando nos autos de Execução da Pena , pelo que, através do presente, é procedida a 0003558-05.2018.8.16.0203 , informando-o de que está sendo chamado ao processo nos autos em epígrafe, em trâmite INTIMAÇÃO nesta 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais - Execução de Penas e Medidas Alternativas, para que compareça no prazo de 10 (dez) dias em Juízo para dar continuidade ao cumprimento da pena imposta. Caso não compareça no referido prazo, ou deixe de justificar sua ausência, poderá ser determinada a regressão de regime com expedição de mandado de prisão. E, para que chegue ao conhecimento de todos determinou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital, que será afixado no local de costume, bem como publicado no Diário da Justiça, para que no futuro não se alegue ignorância. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, 05 de setembro de 2026. Eu, Dirceu Carlos Schmidt, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Marcos Takao Toda Juiz de Direito Substituto
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