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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0003554-04.2026.8.16.0165(Embargos de Declaração Cível)
Relator(a):Camila Henning Salmoria
Órgão Julgador:5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Data do Julgamento:17/08/2026
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARA SANAR EQUÍVOCO. SEM EFEITO MODIFICATIVO SOBRE O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME1.1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, que sustenta a existência de omissão no acórdão quanto à forma de incidência dos consectários legais, com pedido de aplicação da taxa SELIC como índice único de correção monetária e juros de mora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Alegação de omissão quanto aos critérios de atualização da condenação (correção monetária e juros de mora).2.2. Pretensão de aplicação da taxa SELIC como índice único.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Verifica-se a existência de omissão, uma vez que o acórdão não enfrentou expressamente a forma de incidência dos consectários legais.3.2. Contudo, não procede a tese de aplicação da taxa SELIC como índice único de correção monetária e juros de mora, por não refletir a disciplina legal atualmente vigente.