2026-09-16 · TJSP
Processo 0003552-88.2026.8.26.0348 (apensado ao processo 1008939-38.2024.8.26.0348) (processo principal 1008939-38.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Requisitos - Welber Rodrigues Pereira - 1- Fls. retro: Nos termos do art. 536, do CPC, INTIME-SE a fazenda, via portal, para cumprir a obrigação de fazer, fixada no título judicial transitado em julgado, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovando-se o apostilamento do decidido, sob pena de fixação de multa diária, já advertida da hipótese do artigo 536, §3º, CPC, podendo, caso queira, embargar a execução, no prazo de trinta dias. 2- A intimação da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 3- Proceda-se. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE CARVALHO (OAB 326521/SP)