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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003550-46.2026.8.26.0566/SP EXEQUENTE: MARCO AURELIO PENTEADO ADVOGADO(A): MARCO AURELIO PENTEADO (OAB SP122694) EXECUTADO: CONCREBAND TECNOLOGIA EM CONCRETOS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO GONCALVES PIMENTEL (OAB SP421329) ADVOGADO(A): LUCAS GOMES MOCHI (OAB SP360330) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado no evento 9 e SUSPENDO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado entre as partes.  Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo.  A exequente deverá comunicar nos autos o adimplemento integral do acordo, a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva.  Intime-se. São Carlos, 03/09/2026.
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