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TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0003548-29.2023.5.10.0000 REQUERENTE: YAN LONGO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8956c3 proferida nos autos. Processo na origem Nº 0000626-78.2020.5.10.0013 DECISÃO Comprovado o cumprimento do(s) alvará(s) pela instituição bancária e quitado integralmente o débito, julgo extinta a requisição (art. 33 c/c art. 50 da Resolução CNJ 303/2019). O registro do pagamento no sistema GPrec foi devidamente realizado pela SEPREC. Comunique-se ao Juízo da execução, encaminhando os comprovantes da movimentação bancária e eventual planilha de atualização de cálculo, para as providências cabíveis no processo de origem, observando-se o lançamento dos movimentos de efetivação de pagamento com vistas aos devidos registros estatísticos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO. Arquivem-se os presentes autos registrando-se o movimento de quitação. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - Y.L.D.S.
TRT10 · Secretaria de Precatório · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOAO OTAVIO FIDANZA FROTA Precat 0003548-29.2023.5.10.0000 REQUERENTE: YAN LONGO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8956c3 proferida nos autos. Processo na origem Nº 0000626-78.2020.5.10.0013 DECISÃO Comprovado o cumprimento do(s) alvará(s) pela instituição bancária e quitado integralmente o débito, julgo extinta a requisição (art. 33 c/c art. 50 da Resolução CNJ 303/2019). O registro do pagamento no sistema GPrec foi devidamente realizado pela SEPREC. Comunique-se ao Juízo da execução, encaminhando os comprovantes da movimentação bancária e eventual planilha de atualização de cálculo, para as providências cabíveis no processo de origem, observando-se o lançamento dos movimentos de efetivação de pagamento com vistas aos devidos registros estatísticos. Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho força de OFÍCIO. Arquivem-se os presentes autos registrando-se o movimento de quitação. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 08 de setembro de 2026. JOSE LEONE CORDEIRO LEITE Presidente Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
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