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TJPR · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão
Processo:0003547-85.2026.8.16.9000(Mandado de Segurança Crime) Relator(a):Daniel Tempski Ferreira da Costa Órgão Julgador:4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. CAIXA DE SOM APREENDIDA EM TERMO CIRCUNSTANCIADO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DA SUPOSTA CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO DO BEM. ILEGALIDADE CONFIGURADA. BEM DE USO LÍCITO. PROPRIEDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROBATÓRIO ATUAL. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE DE PERDIMENTO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ARTS. 118 E 120 DO CPP. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA.
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