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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível
Processo 0003546-40.2026.8.26.0006 (processo principal 1008749-05.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Quitação - Jose Roberto Santana da Silva - - Keliti Camargo Santana da Silva - FP Fernandes Empreitera Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), via DJE, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Neste caso, ficam deferidas, desde já pesquisas de bens em nome da parte executada pelos sistemas SISBAJUD (teimosinha), INFOJUD e RENAJUD. Intime-se. - ADV: ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP)