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TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0003546-26.2026.8.26.0625 (processo principal 1007141-89.2021.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.L.B.S. - - A.C.B.S. - Manifeste-se a parte autora acerca da devolução do mandado/carta de intimação/citação com resultado negativo. Prazo: 5 (cinco) dias. Fornecido o(s) endereço(s) ou meio necessário para cumprimento, expeça a Serventia o necessário, independente de nova determinação judicial. No silêncio, será intimada pessoalmente para que promova andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, artigo 485, § 1º). Na oportunidade, deverá receber a orientação para contatar o (a) advogado (a) que a representa. SE O CASO, SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. - ADV: ALVARO FABIANO TOLEDO SIMÕES (OAB 204010/SP), ALVARO FABIANO TOLEDO SIMÕES (OAB 204010/SP)
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