Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
Processo 0003543-34.2025.8.26.0099 (processo principal 1010558-76.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tsc Nove Shopping Center S/A - Para pesquisa requerida, apresente o exequente planilha atualizada de débito. No prazo de 10 dias. - ADV: CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), JULIANA MENIN SILBERSCHMIDT (OAB 400951/SP)
Processo 0003543-34.2025.8.26.0099 (processo principal 1010558-76.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tsc Nove Shopping Center S/A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, por tempestivos. Contudo, não verifico a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada. A decisão foi expressa ao deferir a pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER após a realização da pesquisa SISBAJUD, não condicionando sua utilização ao esgotamento dos meios executivos nem ao insucesso da diligência anterior. Ao contrário, restou consignado que, realizada a pesquisa SISBAJUD, frutífera ou infrutífera, poderão ser requeridas as demais pesquisas patrimoniais já deferidas, observada a conveniência do impulsionamento executivo. Desse modo, a insurgência da embargante decorre de interpretação que não corresponde ao teor da decisão proferida, inexistindo qualquer vício a ser sanado pela via dos embargos declaratórios. Fica apenas esclarecido que, já tendo sido realizada a pesquisa SISBAJUD (fls. 83/101), permanecem deferidas as demais pesquisas patrimoniais anteriormente autorizadas, inclusive via SNIPER, independentemente de ordem de preferência ou de prévio esgotamento das demais medidas, mediante simples requerimento da parte interessada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, prestando os esclarecimentos acima, sem efeito modificativo. - ADV: CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), JULIANA MENIN SILBERSCHMIDT (OAB 400951/SP)