Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0003541-50.2014.5.02.0202 RECLAMANTE: MARIA DAS NEVES COSTA SILVA RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3357ed9 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição #id:49acf53 apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo, considerando a publicação da decisão agravada em 24/08/2026 e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (#id:3f020f2). BARUERI/SP, 01 de setembro de 2026. SARAH PEREIRA MONTEIRO Mantenho a decisão agravada #id:cd781d0 Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do reclamante. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMERSON MESTRINELLI FERREIRA
- EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0003541-50.2014.5.02.0202 RECLAMANTE: MARIA DAS NEVES COSTA SILVA RECLAMADO: EXECUCAO CONSTRUCAO E TERCEIRIZACAO EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3357ed9 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, certificando que o Agravo de Petição #id:49acf53 apresentado pelo reclamante encontra-se tempestivo, considerando a publicação da decisão agravada em 24/08/2026 e subscrito por advogado que tem procuração nos autos (#id:3f020f2). BARUERI/SP, 01 de setembro de 2026. SARAH PEREIRA MONTEIRO Mantenho a decisão agravada #id:cd781d0 Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Agravo de Petição do reclamante. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, ressaltando-se que as partes revéis e sem advogado não serão intimadas, nos termos do art. 346 do CPC. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA DAS NEVES COSTA SILVA