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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara Cível
Processo 0003540-61.2024.8.26.0084 (apensado ao processo 1004334-12.2017.8.26.0084) (processo principal 1004334-12.2017.8.26.0084) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Material - Douglas Coelho Mota - Enplan Engenharia e Construtora Ltda - Vistos. Tendo a parte exequente apresentado a memória de cálculo em observância à decisão de fls. 254/259, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados constituídos, para que efetue o pagamento voluntário do débito liquidado, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Fica a executada ciente de que o não pagamento no prazo legal acarretará a incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC. Intime-se. - ADV: DINORAH MOLON WENCESLAU BATISTA (OAB 111776/SP), GUILHERME FELIPE CUCCATI (OAB 329553/SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/SP)
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