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0003539-49.2025.8.16.0204

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária) · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003539-49.2025.8.16.0204 Exequente(s): SIMONE ALVES BORDALLO Executado(s): BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA Vistos, etc. Considerando que a executada se encontra submetida ao regime de liquidação extrajudicial, a satisfação do crédito pecuniário remanescente não pode prosseguir, neste momento, por meio de atos executivos individuais de constrição patrimonial, uma vez que o art. 18, “a”, da Lei nº 6.024/74 prevê a suspensão das ações e execuções sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda. No âmbito dos Juizados Especiais, o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 estabelece que, não sendo encontrados bens penhoráveis, o processo executivo deve ser extinto, providência que se mostra adequada também na hipótese em que o prosseguimento por atos expropriatórios resta inviabilizado pelo regime legal aplicável à executada. No caso, a parte exequente foi intimada da decisão anteriormente proferida e não requereu novas providências, subsistindo apenas a orientação de que eventual satisfação do crédito deverá observar a via própria da liquidação extrajudicial. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 53, § 4º, a Lei nº 9.099/95. Mantêm-se, no mais, os termos das deliberações já proferidas quanto à obrigação de não fazer e às demais providências cabíveis no feito, no limite da competência deste Juízo. Expeça-se, mediante requerimento, certidão de crédito, para fins de habilitação no processo de liquidação extrajudicial, nos termos já deliberados. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 24 de agosto de 2026. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor

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