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TJSP · Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0003539-23.2026.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Capacidade Tributária - Eliana Aguiar Petri Nahas - Vistos. Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor, no qual a obrigação de pagar restou satisfeita, conforme depósito judicial comprovado nestes autos. Assim, julgo extinto o presente incidente. Desta forma, diante/após a juntada aos autos do formulário previsto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJe de 24/6/2019, pág. 16), proceda-se desde já à elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Verificando-se a existência de outro(s) incidente(s) requisitório(s), em apenso, decorrido o prazo para recurso, determino unicamente o arquivamento deste incidente, com baixa definitiva. Sendo este o único ou último incidente instaurado, sem prejuízo do arquivamento definitivo deste, encaminhe-se à conclusão o Cumprimento de Sentença para extinção. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE comunicando a extinção da RPV e arquive-se. Int. - ADV: LELIA LEME SOGAYAR (OAB 141303/SP)
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