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0003537-37.2012.8.13.0166

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Cláudio

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça Vara Única da Comarca de Cláudio AV. RACHID MITRE, nº 305, Bairro BELA VISTA, CEP 35530-000, Cláudio Número do processo: 0003537-37.2012.8.13.0166 Classe: Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LIGIA NOLASCO, OAB nº MG136345G, LARISSA NOLASCO, OAB nº MG136737G Polo Passivo: ALUFIBRA MOVEIS LTDA - ME, EDNEI CAETANO SANTOS E SANTOS, ELIANE LIMA COSTA SANTOS, KLEBER SILVA, FABIANA SILVA, JOSE ELEUTERIO MOREIRA SILVA, SONIA BEATRIZ FREITAS PEREIRA ADVOGADOS DOS EXECUTADO(A): HENELIZ SALOME SANTOS, OAB nº MG136059G, BRENO CEZAR GOMES DE SOUSA PATA, OAB nº MG94027G, ANDRE FERNANDES DE CASTRO, OAB nº MG96637G, PEDRO IVO VASCONCELOS GONZALEZ, OAB nº MG125554G, RENATO BATISTA NOGUEIRA, OAB nº MG99538G DECISÃO Não havendo, até a presente data, informação acerca da satisfação integral do crédito, considerando a necessidade de se otimizar o processamento desta demanda, bem como visando conferir maior celeridade à prestação da tutela jurisdicional, defiro os pedidos formulados pela parte exequente. No caso em análise, verifico que a execução ainda não alcançou resultado satisfatório, sendo necessária a adoção de novas medidas visando à localização de patrimônio passível de constrição. Dessa forma, conforme requerido na petição de ID 10725939616, defiro a realização de consulta via Infojud em nome dos executados Ednei Caetano Santos, Eliane Lima Costa Santos, Kleber Silva, Fabiana Silva e Alufibra Móveis Ltda. – ME, com a finalidade de localizar bens e informações patrimoniais úteis ao regular prosseguimento da execução e à satisfação do crédito exequendo. Para tanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento da taxa respectiva para realização da pesquisa no sistema conveniado. Realizada a consulta, proceda-se à juntada dos documentos aos autos, devendo a Secretaria retirar a visibilidade externa dos referidos documentos, assegurando o acesso apenas às partes e seus procuradores. Consigno que não será admitido novo requerimento de pesquisa via Infojud antes do transcurso do prazo de 01 (um) ano, salvo demonstração de fato novo que justifique a medida. Certifique-se a Secretaria acerca da intimação da parte executada quanto ao bloqueio realizado nos autos. Caso ainda não tenha sido intimada, proceda-se à intimação para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Caso já tenha ocorrido a intimação e transcorrido o prazo sem manifestação, defiro o pedido de ID 10659964366, formulado pela parte exequente, para expedição de alvará/ordem de pagamento dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud, conforme ID 10640224934, em favor do exequente, com seus acréscimos legais, observados os dados bancários informados nos autos. Após o cumprimento da diligência, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito e requeira o que entender de direito, apresentando, se necessário, planilha atualizada do saldo remanescente. Intimem-se. Cumpra-se. Cláudio/MG, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito

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