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TRF6 · 01ª Vara Federal Criminal de Juiz de Fora · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL Nº 0003535-40.2018.4.01.3815/MG RÉU: REGINALDO DE ALMEIDA PEREIRA ADVOGADO(A): FATIMA BRACARENSE TRIMOULET (OAB MG105783) DESPACHO/DECISÃO Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa do réu REGINALDO DE ALMEIDA PEREIRA (Evento 214), porquanto próprio e tempestivo, com fundamento no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal. Intime-se a defesa do apelante para que, no prazo legal de 8 (oito) dias, apresente as correspondentes razões recursais, nos termos do art. 600, caput, do Código de Processo Penal. Apresentadas as razões ou transcorrido o prazo in albis, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para apresentação de contrarrazões recursais, no prazo legal de 8 (oito) dias (art. 600, caput, do CPP). Cumpridas as determinações e certificada a regularidade das intimações e peças processuais, remetam-se os presentes autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz de Fora/MG, data da assinatura eletrônica.
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