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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003535-37.2022.8.26.0269/SP EXEQUENTE: MARCUS PAULO UGOLINI ADVOGADO(A): PAULO CESAR UGOLINI FILHO (OAB SP538920) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. Roberto Brandão Galvão Filho Vistos. Proceda-se a penhora livre, conforme determinado na decisão no evento 363. Int. Itapetininga-SP, 08/09/2026.
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