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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0003534-50.2024.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - Nanci Regina de Souza Lima - Vistos. Da análise do demonstrativo de pagamento juntado aos autos, verifica-se que a entidade devedora depositou os valores diretamente na conta bancária indicada pelo patrono quando do preenchimento dos dados deste requisitório, nos termos do Provimento CSM Nº 2.753/2024, art. 3º, §2º. Conforme se vê, a obrigação de pagar foi devidamente cumprida em relação a esta Requisição de Pequeno Valor. Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução quanto ao coautor que figura como exequente no presente incidente, o que faço com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, comunique-se a extinção à DEPRE, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026. Na sequência, arquive-se definitivamente o presente incidente. P.R.I.C - ADV: NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP)
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