Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF5 · 5ª Vara Federal SE
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL / SE Praça Camerino, 227, Centro, Aracaju/SE 49015-060. Fone(079)3216-2200 Horário de funcionamento: segunda a sexta das 7:00 às 18:00 horas Site: www.jfse.jus.br - E-mail: vara5.atendimento@jfse.jus.br De ordem do MM. Juiz(a) Federal da 5ª Vara, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, além do art. 87 do Provimento nº 1, de 25 de março de 2009, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, em virtude do novo posicionamento quanto à aplicação dos índices de correção monetária e juros, decorrentes do julgamento das decisões nos processos RESP 1.492.221-PR, 1.495.144-RS e 1.495.146-MG, adotado pela Magistrada nos processos que tramitam neste Juizado, onde aplicam os mesmos parâmetros de juros e correção monetária já definidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, as partes vencedoras poderão se utilizar das planilhas disponibilizadas no link https://www2.jfrs.jus.br/?page_id=2943 para a confecção dos respectivos cálculos. Intime-se o(a) autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar os cálculos judiciais no presente feito. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados, ressalvando ao credor o direito de dar prosseguimento ao feito enquanto não prescrito o crédito. Após, vista à RÉ para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca dos cálculos juntados pela parte autora. No silêncio, após o decurso do prazo, expeça-se o requisitório de pagamento correspondente e arquivem-se os autos. ARACAJU, 3 de setembro de 2026.