Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara Cível
Processo 0003527-28.2025.8.26.0084 (processo principal 1010371-45.2023.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Faustino Mendes de Lima - - Renova Créditos Judiciais Ltda - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração em face da decisão de f. 120. Rejeito-os, ausente vício. A exceção de pré-executividade perdeu objeto em razão da manifestação anterior direta e inequívoca por parte do próprio embargante que depositou o valor exigido e, frise-se, requereu a extinção do processo. Trata-se, a toda vista, de comportamento contraditório pretender se prossiga na análise da exceção de pré-executividade que traz questão prejudicial ao próprio cumprimento e ao pagamento realizado, qual seja, a ausência de intimação sobre a sentença condenatória exequenda. Intime-se. - ADV: VANESSA CRISTINA DE SOUZA INOCENTE (OAB 336832/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP)