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TJPR · Vara Cível de Goioerê
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CÍVEL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-074 - Fone: (44) 3259-7081 - E-mail: goi-1vj-s@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 10 dias úteis O(A) Juiz(íza) de Direito Maria Ângela Carobrez Franzini, da Vara Cível de Goioerê, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Capacidade, sob nº 0003527-07.2025.8.16.0084, em que é(são) autor(es) ODAIR DA SILVA ROCHA, e réu(s) Adriano da Silva Rocha, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada a interdição de ,Adriano da Silva Rocha , por sentença publicada em 03/08/2026, a qual declarou o(a)portador(a) do RG 88477995 SSP/PR e CPF 071.364.429-07 interditado(a) como relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de cunho patrimonial, o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela. A referida sentença ainda nomeou ao(à) interditado(a) o(a) curador(a) ODAIR DA SILVA, portador(a) do RG 62444770 SSP/PR e CPF 914.443.229-15, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial e DECRETO a INTERDIÇÃO de ADRIANO DA SILVA ROCHA ROCHA , declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de cunho patrimonial. Por conseguinte, NOMEIO como curador definitivo do interditando o Sr. ODAIR DA SILVA , com base no §1º do artigo 1.775 do Código Civil. Lavre-se o termo de compromisso. Fica intimado o curador para os fins do artigo 759, inciso I, do Código de Processo Civil. Acolho o requerimento do Ministério Público de desnecessidade de prestação de contas pelo curador. 1.060/50. Custas pela parte requerente, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da Lei n. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se o disposto no artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil. Façam-se as comunicações necessárias e . arquivem-se, oportunamente” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Ernesto Mataran Neto, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Goioerê, datado e assinado digitalmente. Maria Ângela Carobrez Franzini Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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