2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0003525-75.2022.8.16.0170 Processo: 0003525-75.2022.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$47.403,61 Exequente(s): CELIO MARTINS DE SOUZA Executado(s): KELLY PEREIRA DA SILVA DECISÃO 1 - Desde já, caso requerido, defiro a penhora pelo sistema SISBAJUD (no qual já se encontram incluídas as cooperativas de crédito), determinando o bloqueio de eventuais aplicações financeiras em nome da Executada, até o limite da execução, nos termos do art. 854 do CPC. 1.1 – Deverá ser utilizado o sistema “teimosinha”, por 60 dias. 2 - Defiro o bloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD. 2.1 – Frutífera as buscas por veículos, defiro a sua penhora, avaliação e remoção, com depósito em mãos da parte Exequente. 2.2 – Consoante o §1º do art. 845 do CPC/15, a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, será realizada por simples termo nos autos. 2.3 – Tratando-se de penhora de veículo automotor, fica dispensada a avaliação, nos termos do art. 871, IV, do CPC/15. Cumpre ao Escrivão realizar pesquisa no endereço eletrônico da FIPE, certificando o preço médio do veículo nos autos. 2.4 – Comprovada a existência do bem, bem como de seu valor de mercado, lancem termo de penhora nos autos, intimando-se a parte Executada no endereço constante dos autos, conforme §2º e §4º, do art. 841 do CPC/15. 2.5 – Não encontrado o veículo, intime-se pessoalmente a parte Executada para informar sua localização, no prazo de 5 dias, com a advertência de, caso não informar, incorrer em pena de multa de até 20% do valor executado, por ato atentatório a dignidade da Justiça, com fundamento no art. 774, V, do CPC/2015. 3 - Cumprida a diligência supramencionada e nada mais sendo requerido, seguimento do feito conforme disposto no item 8 e seguintes da decisão de seq. 61. 4 - Intimações e diligências necessárias. Toledo, 31 de julho de 2026. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito