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TJSP · Foro de Jaú - 2ª Vara Cível
Processo 0003523-79.2026.8.26.0302 (apensado ao processo 1007327-43.2023.8.26.0302) (processo principal 1007327-43.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Humberto de S.s Prieto - Pet Shop - Vistos. 1) Cadastre(m)-se como coexequente(s) o(s) advogado(s) da parte autora, credor(es) dos honorários. 2) Fica intimada a parte executada, por seu advogado, pelo DJEN, para que, em quinze dias, pague o valor indicado pela parte exequente (R$ 150.218,06), advertida de que não efetuado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação. Não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523 do Código de Processo Civil), com penhora e avaliação de bens (servindo esta decisão, oportunamente, em sendo o caso, de mandado). Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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