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TJSP · Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
Processo 0003523-06.2010.8.26.0637 (637.01.2010.003523) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Espólio de Anesio Hilario Martão - Vistos. Fls. 605/609 e 613/617: Verifica-se que o advogado peticionante, Dr. Paulo Roberto Tupy de Aguiar, não mais detém poderes de representação da parte exequente. Eventual controvérsia acerca de honorários advocatícios decorrentes da relação contratual mantida com a instituição financeira, inclusive quanto à alegada participação proporcional em honorários sucumbenciais, demandaria análise de relação jurídica autônoma entre advogado e ex-cliente, estranha ao objeto da presente execução. Neste ponto, ressalto que o contrato de prestação de serviços jurídicos sequer instrui o pedido.. Ademais, a pretensão encontra impugnação expressa da exequente quanto à existência e extensão do alegado crédito, inexistindo elementos suficientes para aferição do percentual pretendido ou para imposição de reserva sobre valores dos autos. Nessas circunstâncias, eventual pretensão do requerente deverá ser deduzida pelas vias próprias, não se mostrando adequada a discussão nos presentes autos executivos. Após a publicação desta decisão, exclua-se o advogado substituído do cadastro do processo. Manifeste-se em termos do prosseguimento em cinco dias. Decorrido o prazo, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FÁBIO JÓ VIEIRA ROCHA (OAB 179509/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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