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TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 0003521-53.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANIEL DE MIRANDA - Assim, RECONHEÇO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO do incidente de progressão de regime e, em consequência, DECLARO PREJUDICADA, no atual estado da execução, a realização do exame criminológico determinada no V. Acórdão de fls. 200/207. Não há fundamento, neste momento, para expedição de mandado de prisão ou adoção de providência destinada ao recolhimento do sentenciado. A presente decisão não impede o posterior cumprimento do acórdão caso a sentença concessiva do indulto seja reformada e, após a elaboração de novo cálculo, venha a ser apurada pena privativa de liberdade ainda pendente de execução. Aguarde-se o desfecho do recurso interposto pelo Ministério Público contra a sentença que concedeu o indulto. Intimem-se. - ADV: MARCELA MITIURA VITALE (OAB 454306/SP), ISABELA SILVA BIAZON (OAB 472061/SP)
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